Justificativa:

O presente Projeto de Lei visa garantir um direito aos portadores de diabetes que já é amplamente assegurado em todo o mundo. Trata-se do direito do portador de diabetes, hóspede de hotel ou assemelhado localizado em nosso Município, no qual o desjejum esteja incluído no valor da diária, de ter direito a um café da manhã diferenciado e compatível com seu estado de diabético.

Observe-se, de imediato, que a diabetes não é uma doença de minorias. Calcula-se que, em todo o mundo, aproximadamente 250 milhões de pessoas são portadores de diabetes, registrando-se um novo caso a cada segundo. Segundo a Federação Internacional de Diabetes, entidade vinculada à Organização Mundial da Saúde - OMS, o número total de portadores de diabetes deverá chegar a 380 milhões de pessoas em 2025.

Até esta data o Brasil deverá passar do oitavo para o quarto lugar do "ranking" mundial de países com pessoas maiores de 18 (dezoito) anos com diabetes, passando de 7,3 milhões para 17,6 milhões, quase duas vezes e meia mais que atualmente.

Diante de tais números a facilitação da vida dessas pessoas, além da prevenção e do combate à doença, torna-se um dever do Poder Público.

Por outro lado, a medida não prejudica a iniciativa privada, pois é de fácil e barata implementação e sua adoção importará em benefício não só dos diabéticos, mas de todos aqueles que desejam perder peso e consumir produtos mais saudáveis, sobretudo pães pouco calóricos e muitas frutas. Note-se, por oportuno, que o Brasil, por seu clima tropical e sua rica vegetação, é um grande produtor de milhares de tipos de frutas, a maior parte delas baratas e nutritivas, devendo seu consumo ser estimulado como medida de saúde pública.

A disponibilização de produtos dietéticos no desjejum dos hotéis e similares ajudará até mesmo na prevenção da diabetes. Conforme ensina o Dr. Silvio Reggi, cardiologista da Universidade Federal de São Paulo "idade e herança genética são fatores de risco que não podemos controlar, por isso é importante investir no que é possível evitar, como o fumo, o sedentarismo e o excesso de peso".

O projeto em análise reveste-se de elevado interesse público, pois aprovada a propositura irá ajudar os portadores de diabetes a terem opções de escolha de alimentação para o seu regime. Esse comportamento ao longo do tempo ajudará os portadores de diabetes a possuírem uma melhor qualidade de vida, não sobrecarregando assim o sistema de saúde pública com internações e procedimentos prematuros.

Anexo Projeto de Lei N.º 97/2009 de igual teor aprovado na Câmara Municipal de São Paulo.

Para tanto, conto com a acolhida de meus nobres colegas, para a aprovação deste importante projeto de baixo custo, mas que poderá render alto benefício para uma significativa parcela de nossa população, motivo pelo qual pedimos e esperamos o apoio dos Nobres Vereadores desta Edilidade para sua aprovação.